DECRETO N. 10.755, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 40:000$000, suplenmentar a verba n. 93, do § 27, consignação n. 1 da sub cosignação n. 2, letra "A" do orçamento vigente, atribuida à Superintendência do Ensino Profissional

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acôrdo com o disposto no art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos, da Resolução n. 878, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de quarenta contos de réis (40:000$000), suplementar à verba n. 93, do § 27.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "A", do orçamento vigênte, atribuida à Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Cariolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 5 de dezembro de 1939
Aluzio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.