DECRETO N. 10.756 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 46:240$000, dentro da Verba n. 58 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do Artigo 27 do Decreto Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 46:240$000 (quarenta e seis contos, duzentos e quarenta mil réis), para a letra "a" - "pagamento do pessoal extra-quadro, etc", da sub-consignação n. 4 - Contratados, sendo:
Rs. 22:640$000 (vinte e dois contos, seiscentos e quarenta mil réis), da sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos ;
Rs. 14:000$000 (quatorze contos de réis), da sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis, letra "a" "substituições atuais, etc" ;
Rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis), da sub-consignação n. 3 - Adidos - todas as alíneas citadas da Consignação n. I - "Diário Oficial", Verba n. 58 - Pessoal, § 19 - Imprensa Oficial do Estado, do orçamento vigente (Tabelas explicativas da Despesa do Estado, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 5 de dezembro de 1939.
Fabio Egidio de O. Carvalho - Diretor Geral.