DECRETO N. 10.757, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 10:000$000, dentro da Verba n. 64 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interrentor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do decreto federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 10:000$000 (dez contos de réis), da letra "c" para a letra "d" - "aquisição de móveis e utensílios", ambas da Verba n. 64 - Material Permanente, Título III - PENITENCIARIA, § 21 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 5 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral