
DECRETO N. 10.757, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 10:000$000, dentro da Verba n. 64 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interrentor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de
dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do decreto federal n.1.202, de
8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 10:000$000
(dez contos de réis), da letra "c" para a letra "d" - "aquisição de
móveis e utensílios", ambas da Verba n. 64 - Material Permanente,
Título III - PENITENCIARIA, § 21 do orçamento vigente (Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 9.905, de 6 de janeiro
de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 5 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral