DECRETO N. 10.758, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de Rs. 5:000$000, dentro da verba n. 46 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capitulo V, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de rs. 5.000$000 (cinco contos de réis), da sub-consignação n. 2 - Aluguéis, para a letra "c" - "publicações, impressões, editais, etc.", fia sub-consignação n. 3 - Diversas Despesas, - Consignação n. 1 da verba n. 46 - Material e Serviços, § 16 - Departamento Estadual do Trabalho (Tabelas Explicativas da Depesa do Estado, anexas ao decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 5 de dezembro de 1939.
Fabio Egvdio de O. Carvalho, Diretor Geral.