DECRETO N. 10.760, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal, relativa ao ano de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, atentendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909 ;2 929 de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abri de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativo ao ano de 1938, da via férrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter 

Publicado na Secretaria de Estado aos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

Folhas a que se refere o Decreto n. 10.761 de 6 de junho de 1939

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL

Tomada de contas relativa ao ano de 1938

— I

CONTA DE CONSTRUÇÃO



II

CONTA DE TRÁFEGO





(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1908, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art, 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de 1939.
Guilherme Winter,  Secretário de Estado.