
DECRETO N. 10.760, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal, relativa ao ano de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, atentendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n.
30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de
4 de agôsto de 1909 ;2 929 de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abri
de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste
baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de tráfego relativo ao ano de 1938, da
via férrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro
Jaboticabal.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado aos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1908, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art, 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.