
DECRETO N. 10.761, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo no que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos de cretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909;
2929, de 28 de maio de 1918, e 4969, de 15 de abril de 1831,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego
relativa ao ano de 1938, da via férrea pertencente à Companhia Estrada
de Ferro Barra Bonita.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Folhas a que se refere o decreto n. 10.760, de 6 de dezembro de 1939
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomada de contas relativa ao ano de 1938
DECRETO N. 10.761, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativo ao ano de 1938.