DECRETO N. 10.761, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo no que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos de cretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918, e 4969, de 15 de abril de 1831,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1938, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

Folhas a que se refere o decreto n. 10.760, de 6 de dezembro de 1939

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA

Tomada de contas relativa ao ano de 1938 



(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art 21;
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art 22.


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de 1939.
Guilherme Winter, 
Secretário de Estado.

DECRETO N. 10.761, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativo ao ano de 1938.

Onde se lê: - I - Conta de Construção - G) Capital até 31 de dezembro de 1939
Leia-se: - 1938

(°) - Retificação.