DECRETO N. 10.762, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agrícola Fazenda Dumont

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759 de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com esta baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada e contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1938, do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agricola Fazenda Dumont.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral

Folhas a que se refere o decreto n. 10.762 de 6 de dezembro de 1839.


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1939,
Guilherme Winter , Secretário de Estado