
DECRETO N. 10.762, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova a tomada de contas,
relativa ao ano de 1938, do Ramal Dumont, pertencente à
Companhia Agrícola Fazenda Dumont
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759 de 4 de agôsto de
1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com esta
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada
e contas de construção e de tráfego, relativa ao
ano de 1938, do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agricola
Fazenda Dumont.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos 6 de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral
Folhas a que se refere o decreto n. 10.762 de 6 de dezembro de 1839.


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1939,
Guilherme Winter , Secretário de Estado