
DECRETO N. 10.763, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, e em execução do
artigo 22 de lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909: 2929, de 28 de maio de
1918, e 4969, de 15 abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de con- tas de constucção e de tráfego relativa ao ano de 1938, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado do Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de ezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Folhas a que se refere o Decreto n. 10.763, de 6 de dezembro de 1939.
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 15
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, art. 21
(4) - Decreto n. 1769, de 4 de agosto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.