DECRETO N. 10.765, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito especial de 1.394:755$500.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei federal 1202, de 8 de abril ultimo, e em execução do art, 2.º, do decreto n. 10113-A, de 12 de abril último,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL DE 1.394:755$500 (mil trezentos e noventa e quatro contos, setecentos e cincoenta e cinco mil quinhentos réis), destinado às despesas com a desapropriação de um terreno necessário a ampliação do Parque da Agua Branca - do Departamento de indústria Animal e mais as de custas e honorários dos peritos avaliadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral