
DECRETO N. 10.765, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio, um crédito especial de 1.394:755$500.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 7.º,
n. 1, do decreto-lei federal 1202, de 8 de abril ultimo, e em execução
do art, 2.º, do decreto n. 10113-A, de 12 de abril último,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL DE 1.394:755$500
(mil trezentos e noventa e quatro contos, setecentos e cincoenta e
cinco mil quinhentos réis), destinado às despesas com a desapropriação
de um terreno necessário a ampliação do Parque da Agua Branca - do
Departamento de indústria Animal e mais as de custas e honorários dos
peritos avaliadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral