DECRETO N. 10.766, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importancia de 277:000$000 da sub-consignação n. 1, consignação n. 1, verba n. 275, '§ 55, do orçamento vigente, para reforço da alínea "E", da sub-consignação n. 2, da mesma consignação, verba e parágrafo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 277:000$000 (duzentos e setenta e sete contos), da sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos - consignação n. 1, da verba n. 275, '§ 55, do orçamento vigente, para reforço da alínea "E" (Para pagamento ao pessoal auxiliar e operário de estações experimentais, de postos de expurgo de algodão, do Parque Guanabara e diversos, inclusive serviços de colheita e empreitada), da sub-consignação n. 2 Vencimentos Variáveis - da mesma consignação, verba e parágrafo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.