
DECRETO N. 10.766, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importancia de
277:000$000 da sub-consignação n. 1,
consignação n. 1, verba n. 275, '§ 55, do
orçamento vigente, para reforço da alínea "E", da
sub-consignação n. 2, da mesma consignação,
verba e parágrafo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de rs. 277:000$000 (duzentos e setenta e sete
contos), da sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos -
consignação n. 1, da verba n. 275, '§ 55, do
orçamento vigente, para reforço da alínea "E"
(Para pagamento ao pessoal auxiliar e operário de
estações experimentais, de postos de expurgo de
algodão, do Parque Guanabara e diversos, inclusive
serviços de colheita e empreitada), da
sub-consignação n. 2 Vencimentos Variáveis - da
mesma consignação, verba e parágrafo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.