
DECRETO N. 10.767, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
1:600$000 da verba 294, consignação n. 1, sub-consignação n.2, § 60,
alínea "C" do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia ele um contos e
seiscentos mil réis (1:600$000) da verba 294, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, .§ 60, alínea "O"
- Para pagamento a estagiários - Para refôrço da "F"
- Gratificações por serviços especiais ou extraordinários da mesma
verba, parágrafo, consignação e sub-consignação do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado oe São Paulo, aos 8 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral .