DECRETO N. 10.767, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 1:600$000 da verba 294, consignação n. 1, sub-consignação n.2, § 60, alínea "C" do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia ele um contos e seiscentos mil réis (1:600$000) da verba 294, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, .§ 60, alínea "O"
- Para pagamento a estagiários - Para refôrço da "F"
- Gratificações por serviços especiais ou extraordinários da mesma verba, parágrafo, consignação e sub-consignação do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado oe São Paulo, aos 8 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral .