
DECRETO N. 10.768, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
- Transfere a Importância de rs.
13:500$000 de diversas alineas da verba 278, § 55 do orçamento vigente,
para reforço de outra dentro da mesma verba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 13:500$000 (treze contos e quinhentos mil réis), sendo:
1:000$000 da alinea "G" - Para forragens e sementes, da sub-consignação n. 1.
5:000$000 da alínea "B" - Para serviço telefônico e
para consumo de água, gaz e elétricidade, da
sub-consignação n. 2.
3:500$000 da alínea "C" - Para despesas miudas e de pronto pagamento, da sub-consignação n. 2,
3:000$000 da alínea "D" - Para serviços médicos e hospitalares, da sub-consignação n. 2, e
1:000$000 da alínea "G" - Para manutenção de instrumentos, aparelhos de
laboratório, gabinete e engenharia, da sub-consignação n. 2, para
reforço da alínea "D" - Para manutenção de automóveis - da
sub-consignação n. 1, todas da consignação n. 1, verba n. 278, § 55 do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Gôes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939
José de Paiva Castro - Diretor Geral.