DECRETO N. 10.768, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

- Transfere a Importância de rs. 13:500$000 de diversas alineas da verba 278, § 55 do orçamento vigente, para reforço de outra dentro da mesma verba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:  

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 13:500$000 (treze contos e quinhentos mil réis), sendo:
1:000$000 da alinea "G" - Para forragens e sementes, da sub-consignação n. 1.
5:000$000 da alínea "B" - Para serviço telefônico e para consumo de água, gaz e elétricidade, da sub-consignação n. 2.
3:500$000 da alínea "C" - Para despesas miudas e de pronto pagamento, da sub-consignação n. 2,
3:000$000 da alínea "D" - Para serviços médicos e hospitalares, da sub-consignação n. 2, e
1:000$000 da alínea "G" - Para manutenção de instrumentos, aparelhos de laboratório, gabinete e engenharia, da sub-consignação n. 2, para reforço da alínea "D" - Para manutenção de automóveis - da sub-consignação n. 1, todas da consignação n. 1, verba n. 278, § 55 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Gôes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939
José de Paiva Castro - Diretor Geral.