DECRETO N. 10.769, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 21:140$000, de
diversas alineas da verba n. 289, parágrafo 58,
consignação n. 1, para refôrço de outras
dentro da mesma verba, parágrafo e consignação
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
21:140$000 (vinte e um contos, cento e quarenta mil réis) das
seguintes alíneas:
todas da verba n. 289, parágrafo 58, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.