DECRETO N. 10.769, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 21:140$000, de diversas alineas da verba n. 289, parágrafo 58, consignação n. 1, para refôrço de outras dentro da mesma verba, parágrafo e consignação

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 21:140$000 (vinte e um contos, cento e quarenta mil réis) das seguintes alíneas:


todas da verba n. 289, parágrafo 58, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.