
DECRETO N. 10.770, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova as taxas a que se refere o artigo 43 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos
Transportes para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único - Nas referidas taxas já se acha incluida a
porcentagem adicional de 2% instituida pelo decreto federal n. 20.465,
de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1939.
Adhemar De Barros
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7
de dezembro de 1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viasção e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.