DECRETO N. 10.770, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova as taxas a que se refere o artigo 43 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único - Nas referidas taxas já se acha incluida a porcentagem adicional de 2% instituida pelo decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1939.

Adhemar De Barros
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1939.
F. Gayoto,  Diretor Geral.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viasção e Obras Públicas, aos 7 de dezembro de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.