DECRETO N. 10.771, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere dotações de Rs. 18:000$000 e Rs. 2:000$000, no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital as seguintes dotações:
a) - Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis) da alinea "b", para a alinea "a", ambas da Consignação n. 1, VERBA N. 4, MATERIAL E SERVIÇOS;
b) - Rs. 2:000$000 (dois contos de réis) da alinea "b" para a alinea "c", ambas da Consignação n. 1, VERBA N. 4, MATERIAL E SERVIÇOS.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho