
DECRETO N. 10.771, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere dotações de Rs. 18:000$000 e Rs. 2:000$000, no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas no orçamento vigente da Caixa Econômica
Autônoma do Estado na Capital as seguintes
dotações:
a) - Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis) da alinea "b", para
a alinea "a", ambas da Consignação n. 1, VERBA N. 4,
MATERIAL E SERVIÇOS;
b) - Rs. 2:000$000 (dois contos de réis) da alinea "b" para a
alinea "c", ambas da Consignação n. 1, VERBA N. 4,
MATERIAL E SERVIÇOS.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes Filho