
DECRETO N. 10.772 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Publicas um crédito de 500:000$000
suplementar à verba 357 do orçamento vigente
O Interventor Federal do Estado de S.
Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n.
IV.do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 955 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas
autorizada a contratar, pela importância máxima de 500:000$000, os
serviços com a construção da rêde de esgôtos de Vila Clementino, nesta
Capital, realizando-se o pagamento em promissórias do Tesouro, sem
caução de apólices e sem juros.
Parágrafo único - As épocas de emissão e vencimentos das
promissorias serão estabelecidas nos mesmos moldes adotados em
contratos dessa natureza, devendo a emissão dos títulos ser requisitada
do Tesouro pela Secretaria da Viação, depois de procedida a necessária
verificação dos serviços executados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8
de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.