DECRETO N. 10.772 DE 8 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito de 500:000$000 suplementar à verba 357 do orçamento vigente

O Interventor Federal do Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV.do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 955 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas autorizada a contratar, pela importância máxima de 500:000$000, os serviços com a construção da rêde de esgôtos de Vila Clementino, nesta Capital, realizando-se o pagamento em promissórias do Tesouro, sem caução de apólices e sem juros. 
Parágrafo único - As épocas de emissão e vencimentos das promissorias serão estabelecidas nos mesmos moldes adotados em contratos dessa natureza, devendo a emissão dos títulos ser requisitada do Tesouro pela Secretaria da Viação, depois de procedida a necessária verificação dos serviços executados. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de dezembro de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral.