DECRETO N. 10.774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs 30:821$000, da verba n. 235-I-I-Tabela 4 alinêa "J", para a verba n. 213-I-3-alinêa-J", ambos do .§ 44.º, do orçamento vigênte.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no art. 27.º .§ 2.º - do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta contos, oitocentos e vinte e um mil réis (Rs. 30:821$000), da alinêa "J" - Para Eventuais - Tabela 4 Sub-Consignação n. I - Consignação n. I Verba n. 235 - Titulo XV, para a alinea "J"- Para Diligência Policiais Sub-consignação n. 3 - Consignação n. I - Verba n. 213. Titulo I - ambas do .§ 44.o, do orçamento vigênte.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 11 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,