
DECRETO N. 10.774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs 30:821$000, da verba n. 235-I-I-Tabela 4 alinêa "J", para a verba n. 213-I-3-alinêa-J", ambos do .§ 44.º, do orçamento vigênte.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições e
na conformidade com o disposto no art. 27.º .§ 2.º - do decreto-lei n.
1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta contos,
oitocentos e vinte e um mil réis (Rs. 30:821$000), da alinêa "J" - Para
Eventuais - Tabela 4 Sub-Consignação n. I - Consignação n. I Verba
n. 235 - Titulo XV, para a alinea "J"- Para Diligência Policiais
Sub-consignação n. 3 - Consignação n. I - Verba n. 213. Titulo I -
ambas do .§ 44.o, do orçamento vigênte.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 11 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira,