DECRETO N. 10.775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE CARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 27, .§ 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para a alinea G) - "Para diligências policiais", Sub-Consignação n. 8, Consignação n. 1, da verba 229, Titulo XII, § 44 do orçamento vigente, a importância global de 16:454$200 (dezesseis contos, quatrocentos e cincoenta e quatro mil e duzentos réis), a saber: - 7:000$000 (sete contos de réis), da alínea D - "Para café e lunch" e 9:454$200 (nove contos, quatrocentos e cincoenta e quatro mil e duzentos réis) da alínea C) - "Para adataçoes, conservações e reparos", ambas da mesma verba, Consignação e Sub-Consignação.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Coriolano Góes

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 11 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira