DECRETO N. 10.777, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 4:000$000 da letra "D" para a letra "A", dentro da verba n. 96, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Profissional Masculino.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atnbuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de quatro contos de réis (4:000$000) da letra "D" para a letra "A", dentro da verba n. 96, .§ 27.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Profissional Masculino.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.