DECRETO N. 10.778, DE 12 DE DEZEMBRO DB 1939

Transfére a importância de 13:000$000 da letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B" da mesma consignação, subconsignação n. 3, dentro da verba n. 80, do § 27.°, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.3

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventôr Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de treze contos de réis (13:000$000) da letra "A" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B" da mesma consumação, sub-consignação n. 3, dentro da verba n. 80, do .§ 37.º. do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Coriolano de A. Gões Filho.

Publicado na Secretária da Educação e Saúde Publica em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio L. Lopes de Oliveira, Diretor Geral.