
DECRETO N. 10.780, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
500:000$000 da letra "V" da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, para a letra "M" da
sub-consignação n. 2, dentro da verba n. 81, do §
27, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de
quinhentos contos de réis (500:000$000) da letra "V" da
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
para a letra "M" da sub-consignação n. 2 da mesma
consignação, dentro da verba n. 81, do § 27, do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Educação.
Artigo 2.° - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.