
DECRETO N. 10.781, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
12:000$000 da letra "B" para a letra "D", dentro da verba n. 126, do
.§ 28, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente,
atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da
Universidade de São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de doze contos de réis
(12:000$000) da letra "B" para a letra "D", dentro da verba n 126, do
§ 28, consignação n. 1, subconsignação
n. 2 do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.