DECRETO N. 10.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 2:500$000 da letra "C" para a letra "D", dentro da verba n. 114, do .§ 27.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuida à Escola Profissional Primária Mista de Tatuí.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) da letra "C" para a letra "D", dentro da verba n. 114, .§ 27.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuida à Escola Profissional Primária Mista de Tatuí.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluzio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.