DECRETO N. 10.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfêre a importância de 3:000$000 da letra "A" da verba n. 150, do § 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B", da sub-consignação n. 2-II, dentro da mesma verba e consignação, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento dc Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferiada a importância de três contos de réis (3:000$000) da letra "A" da verba n. 150, do .§ 29..o, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B" da sub-consignação n. 2-II, dentro da mesma verba e consignação, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.