
DECRETO N. 10.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfêre a importância de 3:000$000 da letra "A" da verba n. 150, do § 29.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B", da sub-consignação n. 2-II, dentro da mesma verba e consignação, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento dc Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferiada a importância de três contos de
réis (3:000$000) da letra "A" da verba n. 150, do .§ 29..o, consignação
n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "B" da sub-consignação n.
2-II, dentro da mesma verba e consignação, do orçamento vigente,
atribuida ao Departamento de Saúde do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.