
DECRETO N. 10.784, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfére a
importância dc 20:008$000 da letra "D" da
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
para a letra "E" da consignação n. 2,
subconsignação n. 2, dentro da verba n. 83, do §
27.°, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importancia de vinte contos de réis (20:000$000)
da letra "D" da consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, para a letra "E" da
consignação n. 2, sub-consignação n. 2,
dentro da verba n. 83, do .§ 27.°, do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.