DECRETO N. 10.784, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfére a importância dc 20:008$000 da letra "D" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "E" da consignação n. 2, subconsignação n. 2, dentro da verba n. 83, do § 27.°, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de vinte contos de réis (20:000$000) da letra "D" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "E" da consignação n. 2, sub-consignação n. 2, dentro da verba n. 83, do .§ 27.°, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.