DECRETO N. 10.786, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 100:000$000, destinado a atender a despesas com o combate á leishmanióse, no interior do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 320. do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito extraordinário de cem contos de réis (100:000$000), destinado a atender a despesas com o combate a leishmanióse, no interior do Estado, e bem assim autorizadas as aperações de crédito que se fizerem necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembr de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, em 12 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.