DECRETO N. 10.787, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8.°, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.° do art. 27.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba n. 12 do '§ 6.° do orçamento vigente, consignação n. 1, subconsignação n. 1, tabela "G", as seguintes importâncias:


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 da dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano Araujo de Góes Filho

Publicado na Secretaria do Govêrno, em 12 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.