
DECRETO N. 10.789, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de 5:000$000, dentro da verba n. 349, de orçamento vigente, atribuida à Diretoria de Obras Públicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de cinco contos de réis
(5:000$000), da letra "c" para a letra "a", ambas da
consignação n. 5 da verba 349, § 77 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pnblicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.