DECRETO N. 10.790, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao ano de 1933.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1893, regulamentada pelos decretos ns. 1-759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929. de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1938 da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de dezembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.790. DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE 




(1) - Decreto n. 1.750.de 4 de agôsto de 1909 artigo 15;
(2) - Lei n. 30. de 13 de junho de 1892. artigo 22 '§ 3.°:
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238.DV);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909 artigo 21:
(5) - Decreto n. 1.759. de 4 de agôsto de 1909 artigo 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de dezembro de 1939.
Guillherme Winter , Secretário de Estado