
DECRETO N. 10.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere diversas importânciaas dentro das verbas ns. 303, § 62 - e 268, § 54, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importâncias:
5:000$000 da alínea "B" - Livros, Revistas e Encadernações - para
REFORÇO da alínea "A" - Móveis e Utensílios - ambas da verba n. 303, §
62, consignação n. 2, do orçamento vigente;
3:000$000 da alínea "C" - Serviço Telefônico - sub-consignação n. 2,
consignação n. 4, verba n. 268, § 54, do orçamento vigente, sendo:
1:500$000, para refôrço da alínea "B" - Material de
Limpesa e custeio - sub-consignação n. 1, mesma
consignação, verba e .§; e
1.500$000, para reforço da alínea "E" - Despesas Miudas e de pronto
pagamento - sub-consignação n. 2, mesma consignação, verba e .§; e
2:000$000, da alínea "D" - Serviços Contratuais -, sub-consignação n.
2, consignação n. 4, verba 268, .§ 54, do orçamento vigente, sendo:
1:000$000 para reforço da alínea "A" - Artigos de Expediente -
sub-consignação n. 1, mesma consignação, verba e §; e
1:000$000, para refôrço da alínea "B" - Consumo de Gás e Energia
Elétrica - sub-consignação n. 2, mesma consignação, verba e §; e
2:500$000, da alínea "B" - Despesas Miudas e de Pronto Pagamento -
sub-consignação n. 2, consignação n. 2, verba 268, § 54 do
orçamento vigente, para reforço da alinea "A" - Artigos de Expediente -
sub-consignação n. 1, mesma consignação n., verba e §.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 15 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.