
DECRETO N. 10.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
5:000$000 da alínea "E" para REFÔRÇO da
alínea "A", ambas da verba 276, § 55,
consignação n.. 1, sub-consignação n. 2, do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de cinco contos de
réis (5:000$000) da alínea "E" - Carretos, Cargas e Descargas de
Sementes -, para REFORÇO da alínea "A" - Alugueis e prêmios de seguros
de prédios - ambas da verba n. 276, .§ 55, consignação n. 1,
subconsignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.