DECRETO N. 10.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 5:000$000 da alínea "E" para REFÔRÇO da alínea "A", ambas da verba 276, § 55, consignação n.. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de cinco contos de réis (5:000$000) da alínea "E" - Carretos, Cargas e Descargas de Sementes -, para REFORÇO da alínea "A" - Alugueis e prêmios de seguros de prédios - ambas da verba n. 276, .§ 55, consignação n. 1, subconsignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.