
DECRETO N. 10.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo
6.°. n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 968, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o disposto no decreto n. 9-960, de 31 de Janeiro de 1939.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado
providenciará no sentido da expedição de novos
títulos declaratórios de vencimentos aos
funcionários aposentados ou reformados a partir de 31 de Janeiro
deste ano e cujos proventos sofrem alteração por
fôrça do presente decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data rie sua publicação, revoga das as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolane de Gões
José Levy Sobrinho
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.