DECRETO N. 10.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria do Governo, um crédito especial de 104:790$200 (cento e quatro contos, setecentos e noventa mil e duzentos réis) , para ocorrer ao restante das despesas efetuadas com a ampliação do próprio do prédio onde funciona a referida Secretaria
O DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE BARROS , Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são  conferidas por lei e nos têrmos da Resolução n. 967, do Departamento Administrativo do Estado,Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria do Governo, um crédito especial de 104:790$200 (cento e quatro contos, setecentos  e noventa mil e duzentos réis), para ocorrer ao restante das despesas com a ampliação do prédio onde funciona a referida Secretaria, autorizada as operações financeiras que se tornarem necessárias á execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edegard Baptista Pereira
Coriolano de Gões.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 16 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.