DECRETO N. 10.795, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, á
Secretaria do Governo, um crédito especial de 104:790$200 (cento e quatro
contos, setecentos e noventa mil e duzentos réis) , para ocorrer ao restante
das despesas efetuadas com a ampliação do próprio do prédio onde funciona a
referida Secretaria
O DOUTOR ADHERMAR PEREIRA DE
BARROS , Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos da
Resolução n. 967, do Departamento Administrativo do Estado,Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no
Tesouro do Estado, á Secretaria do Governo, um crédito especial de 104:790$200 (cento
e quatro contos, setecentos e noventa
mil e duzentos réis), para ocorrer ao restante das despesas com a ampliação do
prédio onde funciona a referida Secretaria, autorizada as operações financeiras
que se tornarem necessárias á execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edegard Baptista Pereira
Coriolano de Gões.
Publicado na Diretoria do
Expediente do Palácio do Governo, aos 16 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.