DECRETO N. 10.799, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 30:000$000 dentro da verba 332 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de trinta contos de réis (30:000$000) da letra sub-consignação 3, consignação 2, para a letra c, sub-consignação 2, consignação 1, ambas da verba 332, § .71 do orçamento vigente, atribuida à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de, dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de dezembro de 1939.
Silas Botelho,  Pelo Diretor Geral.