
DECRETO N. 10.800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA 0 EXERCÍCIO DE 1940
Da execução do orçamento
Artigo 4.° - A
realização da despesa extraordinária que nâo
tenha caráter urgente, dependerá da reali
zaç&o da receita destinada a custeá-la, ou de se
verificar suficiente excesso de arreca dação.
Artigo 5.° - Serão
realizadas como antecipação da renda do exercicio, as
operações de crédito que se tornarem
necessárias pára ocorrer à despesa do Estado, ou
para cobrir deficiência da receita.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 18 de desembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Araújo Góes Filho
José de Moura Rezende.
Guilherme Winter.
José Levy Sobrinho.
Edgard Baptista Pereira.
Humberto Pascale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
J. Carneiro da Fonte.