DECRETO N. 10.800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA 0 EXERCÍCIO DE 1940


Da execução do orçamento 

Artigo 4.° - A realização da despesa extraordinária que nâo tenha caráter urgente, dependerá da reali zaç&o da receita destinada a custeá-la, ou de se verificar suficiente excesso de arreca dação.
Artigo 5.° - Serão realizadas como antecipação da renda do exercicio, as operações de crédito que se tornarem necessárias pára ocorrer à despesa do Estado, ou para cobrir deficiência da receita.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 18 de desembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Araújo Góes Filho
José de Moura Rezende.
Guilherme Winter.
José Levy Sobrinho.
Edgard Baptista Pereira.
Humberto Pascale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
J. Carneiro da Fonte.