
DECRETO N. 10.801, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Leone, para locação do prédio de sua propriedade, situado em Palmital, neste Estado, destinado a comportar a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. José Leone, para locação do
prédio de sua propriedade, situado em Palmital, à rua Carlos de Campos,
esquina da rua Antonio Prado, destinado a comportar a instalação da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da localidade, à razão de ....
300$000 (trezentos mil réis) mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos a
contar da data da respectiva ocupação.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de dezembro de 1939.
João Climaco Pereira, Diretor Geral.