DECRETO N. 10.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Crea o cargo de cinematografista da Diretoria de Propaganda e Publicidade do Palácio do Governo e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 994, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado na Diretoria de Propaganda e Publicidade do Palácio do Governo o cargo de cinematografista, com os vencimentos mensais de 1:000$000 (um conto de réis).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria a ser consignada do orçamento do Estado para o exercicio de 1940.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em execução a 1.º de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo do Estado de Sáo Paulo aos 18 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.