
DECRETO N. 10.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Crea o cargo de cinematografista
da Diretoria de Propaganda e Publicidade do Palácio do Governo e
dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.0, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 994, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado na Diretoria de Propaganda e
Publicidade do Palácio do Governo o cargo de cinematografista, com os
vencimentos mensais de 1:000$000 (um conto de réis).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria a ser consignada do orçamento do
Estado para o exercicio de 1940.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em
execução a 1.º de janeiro de 1940, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo do Estado de Sáo Paulo aos 18 de dezembro de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.