
DECRETO N. 10.803 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 846$000, dentro da Verba n. 53 do orçamento vigênte.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8. o, Capitulo IV,
do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do
Artigo 27 - do Decreto 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.° - Fica transferida a importância de Rs
846$000 (oitocentos e quarenta e seis mil réis), para a letra
"a" - "matenal de expediente" - da Sub consignação n. 1 -
consignação 1 da Verba n. 53 do orçamento
vigênte, sendo:
14$000 (quatorze mil réis) da letra "b"
"Encadernação de volumes" e 107$000 (cento e sete mil
réis) da letra "c" - "Uniformes para o pessoal subalterno",
embas da sub consignação n.
1 - "material de consumo"; 725$OO0 (setecentos e vinte e cinco mil
réis) da letra "a" - "Luz e Telefone" da sub
consignação n. 3 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1, Verba n. 53, Material e Serviços
Título III -
JUNTA COMERCIAL § 17 - Despesas Diversas (Tabelas explicativas da
despesa, anexas do decrete m. 9.905, de 6 de janeiro de 1939),
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de dezembro de 1939.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.