
DECRETO N. 10.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 8:700$000, dentro da verba n. 46 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.o, Capitulo IV, do
decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.o do artigo 27
do decreto federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de rs. 8:700$000 - (oito contos e
setecentos mil réis), da subconsignação n. 2,
"aluguéis", Consignação n. 1 da Verba n. 46,
sendo: Rs. 6:000$000 - (seis contos de réis) - para a letra "a"
- "artigos de expediente e desenho"; rs. 1:200$000 - (um conto e
duzentos mil réis) - para a letra "e" -
"manutenção de automóveis", ambas as
alíneas citadas da sub-consignação n. 1 - Material
de Consumo, e rs .1:500$000 - (um conto e quinhentos mil réis)
para a letra "d" - "despesas miúdas e do pronto pagamento", da
sub-consignação n. 3 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1, Verba n. 46 - Material e
Serviços, § 16 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO, do
orçamento vigente, (Tabelas Explicativas da Despesa do Estado,
anexas ao decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.