DECRETO N. 10.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 1:800$000, dentro da Verba n. 44, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capitulo IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do decreto federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 1.800$000 (um conto e oitocentos mil réis), da letra "c" - "Material Escolar" - para a letra "g" - "Forragem" - ambas da sub-consignação n. 1 - Material e Consumo, Consignação n 2 - INSTITUTO MODELO DE MENORES da Capital, Verba n. 44 - Material e Serviços, Título II - Serviço Social dos Menores, § 15 Serviço Social, do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa do Estado, anexas ao decreto n 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de dezembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral