
DECRETO N. 10.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça, o crédito especial de 3
181:540$500, nos têrmos do decreto n. 10.356, de 21 de junho de
1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
têrmos do artigo 5.° do decreto n. 10.356, de 21 de junho de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria na Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial da importância de rs. 3 181:540$500
(três mil cento e oitenta e um contos, quinhentos e quarenta mil
e quinhentos réis), necessários à
execução do decreto n. 10 356, de 21 de junho de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de dezembro de 1939.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.