
DECRETO N. 10.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere verba
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
e na conformidade do disposto no art. 27, .§ 2.º do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 8:000$000
(oito contos de réis) da alínea "a" - PARA ALIMENTAÇÃO -
Sub-Consignação n. 1 - Consignação n. 1 da verba 242, Título XIX, § 44
do orçamento vigente, para a alínea "a" - PARA CURATIVOS, DROGAS E
MEDICAMENTOS, Sub-Consignação n. 2 - Consignação n. 1 da mesma verba,
Título e Parágrafo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.