DECRETO N. 10.809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) da verba n. 250-1-1. para a verba n. 213-1-2.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e na conformidade do disposto no art. 27, .§ 2.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1938.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a Importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) da alínea "A" - PARA PAGAMENTO DE TELEGRAMAS - Sub-consignação n. 1 - Conagnação n. 1 - da verba n. 250 - § 48 - para a alínea "A" - PARA ALUGUÉIS DE PRÉDIOS OCUPADOS POR DELEGACIAS, POSTOS POLICIAIS E NOVAS INSTALAÇÕES - Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1 - da verba 213 - § 44, ambos do orçamento vigente
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de dezembro de 1939
O Diretor Geral, Climaco Pereira.