DECRETO N. 10.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere verbas do orçamento vigente

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância global de rs. 418:000$000 (quatrocentos e dezoito contos de réis) das seguintes verbas:



Artigo 2.º -  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral,
J. Climaco Barbosa.