
DECRETO N. 10.812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Taquarí, propriedade do senhor João Quintino de Almeida Primo e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os aluguéres de trezentos
e cincoenta mil réis (Rs. 350$000) mensais, de um prédio situado em
Taquarí., neste Estado, propriedade do senhor João Quintino de Almeida
Primo e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale,
Respondendo pelo Expediente.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.