DECRETO N. 10.813, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939

Transfere a importância de 5:000$000 da letra "D" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2-1, para a letra "B" da sub-consignação n. 2-11 da mesma consignação, dentro da verba n. 150, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de cinco contos de réis (5:000$000) da letra "D" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2-I, para a letra "B" da sub-consignação n. 2-II da mesma consignação, dentro da verba n. 150, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. 
Coriolano de A. Goes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 19 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.