
DECRETO N. 10.813, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de 5:000$000 da letra "D" da consignação n. 1, sub-consignação n. 2-1, para a letra "B" da sub-consignação n. 2-11 da mesma consignação, dentro da verba n. 150, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de cinco contos de
réis (5:000$000) da letra "D" da consignação n. 1, sub-consignação n.
2-I, para a letra "B" da sub-consignação n. 2-II da mesma consignação,
dentro da verba n. 150, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento
de Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Coriolano de A. Goes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 19 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.