
DECRETO N. 10.814, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, a
Secretaria de Educação e Saúde Pública, um
crédito de ....... 145:000$000, suplementar à aliea "B"
da verba n. 202, .§ 39.º e diversas letras da verba n. 151,
.§ 29.º, do orçamento vigente, atribuidas ao Instituto
Butantan, do Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.057, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretária da Educação e Saúde Pública, um crédito de cento e quarenta e cinco contos de réis (145:000$000), suplementar às verbas ns. 151, .§ 29.° e 202, .§ 39.°, do orçamento de 1939, atribuidas ao Instituto Butantan, do Departamento de Saúde, assim distribuido:

Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio da Govêrno do Estado fe São Paula, aos 19 dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale,
Respondendo pelo Expediente,
Coriolano de Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Públiem 19 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral