
DECRETO N. 10.815, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de
30:000$000 da letra "E" da consignação n. 1, sub-consignação n. 1-II,
para igual letra da consignação n. 2-II da mesma consignação, dentro da
verba n. 151, do § 29.º, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto
Butantã, do Departamento de Saúde
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de trinta contos de
réis (30:000$000) da letra "E" da consignação n. 1, sub-consignação n.
1-II, para igual letra da subconsignação n. 2-II da mesma consignação,
dentro da verba n. 151, do § 29.º do orçamento vigente, atribuida ao
Instituto Butantã do Departamento de Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Humberto Pascale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Coriolano de A. Goes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 19 de dezembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.