
DECRETO N. 10.817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere verba
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
e na conformidade com o disposto no art. 27.º § 2.º, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de cem contos de
réis (rs. 100:000$000), da alínea "h" - PARA SERVIÇOS TELEFÔNICOS,
MATERIAIS E NOVAS INSTALAÇÕES - Sub-Consignação n. 3 - Consignação n. 1
- verba n. 213, § 44.º, para alínea "b" - PARA PAGAMENTOS DE
TRANSPORTES DIVERSOS - Sub-Consignação n.1 - Consignação n. 1 - verba
n. 250, § 48.º todos do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 19 de dezembro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climato Pereira.