
DECRETO N. 10.818, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs.
9:000$000, da alínea "A" da sub-consignação n. 2, para reforço da
alinea "D" da sub-consignação n. 1, ambas da consignação n. 1, verba
295, § 60 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 9:000$000
(nove contos de réis) da alínea "A" - Alugueis e premios de Seguros -
da sub-consignação n. 2 para reforço da alínea "D" - Uniformes e
Fardamentos - da sub-consignação n. 1, ambas da verba n. 295
consignação n. 1, .§ 60 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da gricultura,
Indústria e Comércio, aos 20 de dezembro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.